# Registro público: STJ — 686571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d23ec573fc7a0f4b3d0751910dac72f3409a6a3304444d4914aacf4ffcf8891

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873497
- **Número de registro na fonte:** 202102567066
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO
DE DROGAS. NULIDADE. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL,
FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. ENTRADA FRANQUEADA NEGADA EM JUÍZO. ÔNUS QUE RECAI
SOBRE O ESTADO. PRECEDENTES DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local não logrou demonstrar elementos objetivos que
justificassem o ingresso forçado no domicílio do agravado, pois
ausente qualquer referência à prévia investigação, monitoramento ou
campanas no local para atestar a veracidade da notitia criminis,
além de somente terem sido encontrados os entorpecentes após o
ingresso dos policiais no domicílio do acusado, de modo que a mera
avaliação subjetiva dos policiais era insuficiente para conduzir a
diligência de ingresso na residência.
- **Item 2 (texto oficial):** A notícia anônima de crime, por si só, não é apta para instaurar
inquérito policial; ela pode servir de base válida à investigação e
à persecução criminal, desde que haja prévia verificação de sua
credibilidade em apurações preliminares, ou seja, desde que haja
investigações prévias para verificar a verossimilhança da
informação. Assim, com muito mais razão, não há como se admitir que
"denúncia anônima" seja elemento válido para violar franquias
constitucionais (à liberdade, ao domicílio, à intimidade).
- **Item 3 (texto oficial):** O ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da
voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO
DE DROGAS. NULIDADE. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL,
FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. ENTRADA FRANQUEADA NEGADA EM JUÍZO. ÔNUS QUE RECAI
SOBRE O ESTADO. PRECEDENTES DO STJ.
1. A Corte local não logrou demonstrar elementos objetivos que
justificassem o ingresso forçado no domicílio do agravado, pois
ausente qualquer referência à prévia investigação, monitoramento ou
campanas no local para atestar a veracidade da notitia criminis,
além de somente terem sido encontrados os entorpecentes após o
ingresso dos policiais no domicílio do acusado, de modo que a mera
avaliação subjetiva dos policiais era insuficiente para conduzir a
diligência de ingresso na residência.
2. A notícia anônima de crime, por si só, não é apta para instaurar
inquérito policial; ela pode servir de base válida à investigação e
à persecução criminal, desde que haja prévia verificação de sua
credibilidade em apurações preliminares, ou seja, desde que haja
investigações prévias para verificar a verossimilhança da
informação. Assim, com muito mais razão, não há como se admitir que
"denúncia anônima" seja elemento válido para violar franquias
constitucionais (à liberdade, ao domicílio, à intimidade).
3. O ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da
voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - CONFIGURAÇÃO -
REQUISITOS)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DENÚNCIA ANÔNIMA - FUNDADAS RAZÕES -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 698199>>-RS, <<AgRg no REsp 1729391>>-RS,
         <<AgRg no REsp 2075855>>-MG
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - ÔNUS PROBATÓRIO)
   STJ - <<HC 685593>>-SP, <<AgRg no REsp 1994151>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2273270>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d23ec573fc7a0f4b3d0751910dac72f3409a6a3304444d4914aacf4ffcf8891
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

