# Registro público: STJ — 182310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bfe84037c352c748674fd3e19d873b9e12ed376e8e469a9dea7330bc54f79b3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873502
- **Número de registro na fonte:** 202302022882
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "FATURA
EXPOSTA". QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DEFESA NÃO DEMONSTROU
EVENTUAL ADULTERAÇÃO OU FALTA DE CAUTELA NO MANUSEIO DAS PROVAS.
MAIOR INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO
WRIT. MATÉRIA DE EFICÁCIA DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extraiu-se dos autos que a tese de nulidade por quebra de cadeia
de custódia não foi acolhida pela Corte de origem, ao entendimento
de que "Não apresentou a defesa qualquer indício de que, enquanto o
HD esteve na guarda estatal, pelo Ministério Público Federal, houve
adulteração ou falta de cautela no manuseio dos seus registros" (fl.
532).
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de
que "[n]ão se acolhe alegação de quebra na cadeia de custódia
quando vier desprovida de qualquer outro elemento que indique
adulteração ou manipulação das provas em desfavor das teses da
defesa, porquanto demandaria extenso revolvimento de material
probatório" (AgRg no RHC n. 125.733/SP, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de
26/11/2021). Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que o
instituto da quebra da cadeia de custódia "Não se trata [...] de
nulidade processual, senão de uma questão relacionada à eficácia da
prova, a ser vista em cada caso. Não é o que se tem no caso dos
autos, em que não houve comprovação por parte da defesa acerca de
qualquer adulteração no iter probatório" (AgRg no HC n. 665.948/MS,
relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "FATURA
EXPOSTA". QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DEFESA NÃO DEMONSTROU
EVENTUAL ADULTERAÇÃO OU FALTA DE CAUTELA NO MANUSEIO DAS PROVAS.
MAIOR INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO
WRIT. MATÉRIA DE EFICÁCIA DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Extraiu-se dos autos que a tese de nulidade por quebra de cadeia
de custódia não foi acolhida pela Corte de origem, ao entendimento
de que "Não apresentou a defesa qualquer indício de que, enquanto o
HD esteve na guarda estatal, pelo Ministério Público Federal, houve
adulteração ou falta de cautela no manuseio dos seus registros" (fl.
532).
2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de
que "[n]ão se acolhe alegação de quebra na cadeia de custódia
quando vier desprovida de qualquer outro elemento que indique
adulteração ou manipulação das provas em desfavor das teses da
defesa, porquanto demandaria extenso revolvimento de material
probatório" (AgRg no RHC n. 125.733/SP, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de
26/11/2021). Precedente.
3. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que o
instituto da quebra da cadeia de custódia "Não se trata [...] de
nulidade processual, senão de uma questão relacionada à eficácia da
prova, a ser vista em cada caso. Não é o que se tem no caso dos
autos, em que não houve comprovação por parte da defesa acerca de
qualquer adulteração no iter probatório" (AgRg no HC n. 665.948/MS,
relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AFERIÇÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 819499>>-SC, <<AgRg no RHC 125733>>-SP,
         <<AgRg no HC 665948>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5bfe84037c352c748674fd3e19d873b9e12ed376e8e469a9dea7330bc54f79b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

