# Registro público: STJ — 2405739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53b8a69b3637754332583051278ea54ece1cd913c4e13d9397e7948f4845d9bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO E DE PRINCÍPIO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da
decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos
arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo
insuficientes as assertivas de que todos os requisitos de
admissibilidade foram preenchidos. Incidência da Súmula n. 182, STJ"
(AgRg no AREsp n. 2.364.703/PR, relator Ministro Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "É defeso a
esta Corte Superior de Justiça levar a efeito exame de pretensa
afronta a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial,
mesmo com o fito de prequestionamento, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal." (EDcl no AgRg no AREsp n.
2.395.707/PR, relator Ministro Teodoro Silva, julgado em 20/2/2024,
DJe de 27/2/2024, grifei.)
- **Item 4 (texto oficial):** Como cediço, "Descabe postular HC de ofício, em sede de
regimental, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso
especial. O deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão
jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade
flagrante ao direito de locomoção, inexistente na hipótese" (AgRg
nos EDcl no AREsp n. 2.415.816/MG, relator Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 8/4/2024).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO E DE PRINCÍPIO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da
decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos
arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte.
Precedentes.
2. Ademais, "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo
insuficientes as assertivas de que todos os requisitos de
admissibilidade foram preenchidos. Incidência da Súmula n. 182, STJ"
(AgRg no AREsp n. 2.364.703/PR, relator Ministro Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023).
3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "É defeso a
esta Corte Superior de Justiça levar a efeito exame de pretensa
afronta a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial,
mesmo com o fito de prequestionamento, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal." (EDcl no AgRg no AREsp n.
2.395.707/PR, relator Ministro Teodoro Silva, julgado em 20/2/2024,
DJe de 27/2/2024, grifei.)
4. Como cediço, "Descabe postular HC de ofício, em sede de
regimental, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso
especial. O deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão
jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade
flagrante ao direito de locomoção, inexistente na hipótese" (AgRg
nos EDcl no AREsp n. 2.415.816/MG, relator Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 8/4/2024).
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 53b8a69b3637754332583051278ea54ece1cd913c4e13d9397e7948f4845d9bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

