{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60228,"origem":"stj","sha256_origem":"22a4d66736bb8e98b626b6c149602d6f5806598bad433eff897f02c109a98915","registro_original":{"id_fonte":"000873506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2464319","numero_registro":"202303309045","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nBUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se\nilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da\nnecessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos\ntermos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada.\n2. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça têm o entendimento firmado no sentido de que, quando o\nacusado é avistado pelos policiais e vem a dispensar drogas que\nestavam na sua posse, presente está a justa causa que viabiliza a\nbusca pessoal e a consequente busca e apreensão domiciliar sem\nmandado judicial. Outrossim, a revisão do julgado demandaria ampla\ndilação probatória, o que, conforme cediço, é incabível na via\neleita (Súmula n. 7/STJ).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f5c054ea27ecf3efdd886696269323b5c1b748ebaed449de54690b36331ede00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
