# Registro público: STJ — 2102773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60231/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87d3ccd8a1b81bcb4371c23f4a136289cb0ef7fcf4735b02e8d3bf8fa0814536

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873509
- **Número de registro na fonte:** 202201021444
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE
UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E
SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível a absorção da liberdade assistida pela internação,
ausente vedação legal expressa nesse sentido, ensejando a unificação
das medidas diversas sob a modalidade mais severa. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[s]e as duas medidas
convergem nos mesmos objetivos e a execução visa as condições
peculiares do adolescente, haverá inutilidade, em termos práticos,
de sobrestamento daquela em meio aberto. Os fins da
responsabilização no âmbito do paradigma da proteção integral já
estão sendo efetivados por meio da intervenção com maior abrangência
para a reversão do potencial criminógeno"(AgRg no AREsp n.
2.094.292/SE, rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 31/8/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso
especial, restabelecendo a decisão do Juízo das execuções.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE
UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E
SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
PRECEDENTES.
1. É possível a absorção da liberdade assistida pela internação,
ausente vedação legal expressa nesse sentido, ensejando a unificação
das medidas diversas sob a modalidade mais severa. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[s]e as duas medidas
convergem nos mesmos objetivos e a execução visa as condições
peculiares do adolescente, haverá inutilidade, em termos práticos,
de sobrestamento daquela em meio aberto. Os fins da
responsabilização no âmbito do paradigma da proteção integral já
estão sendo efetivados por meio da intervenção com maior abrangência
para a reversão do potencial criminógeno"(AgRg no AREsp n.
2.094.292/SE, rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 31/8/2022).
3.  Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso
especial, restabelecendo a decisão do Juízo das execuções.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - UNIFICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2094292>>-SE, <<AgRg no HC 389253>>-ES,
         <<HC 380334>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012594 ANO:2012
*****  SINASE-12    SISTEMA  NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
        ART:00045

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 112 do ECA: medidas socioeducativas](https://wikijuridica.com.br/leis/eca-art-112/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um adolescente comete um ato infracional, a família logo pergunta o que pode acontecer com ele. A resposta não está no Código Penal, mas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reúne as chamadas medidas socioeducativas. A lógica é diferente da punição de um adulto. O adolescente é inimputável e responde por meio de medidas que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medidas, socioeducativas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e1946c0a5d5b7e96fd9ff96700720aefd5ef01674c8112aa8969660038f7c70d
- **SHA-256 do registro documental:** 87d3ccd8a1b81bcb4371c23f4a136289cb0ef7fcf4735b02e8d3bf8fa0814536
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Feca-art-112%2F)

