{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60234,"origem":"stj","sha256_origem":"db30a376e970a5e9096758101a62ef995b2e15330aab97b26441473e38361967","registro_original":{"id_fonte":"000873523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"178809","numero_registro":"202301074652","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA\nDE FOGO DE USO PERMITIDO. BUSCA VEICULAR E/OU PESSOAL. NERVOSISMO.\nAUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. BLITZ E ABORDAGEM DE TRÂNSITO X BUSCA\nVEICULAR. TRANCAMENTO DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Segundo o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, \"A\nbusca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando\nhouver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma\nproibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou\nquando a medida for determinada no curso de busca domiciliar\".\n2. Por ocasião do julgamento do RHC n. 158.580/BA (Rel. Ministro\nRogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte\nSuperior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre\na realização de buscas pessoais e apresentou como conclusões, no que\ninteressa: a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca\npessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada\nsuspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade,\ndescrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e\ndevidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso\nconcreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de\noutros objetos ou papéis que constituam corpo de delito,\nevidenciando-se a urgência de se executar a diligência [...]. c) Não\nsatisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de\nfonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou\nintuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de\nmaneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no\ntirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa,\npautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de\ndeterminada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação\nou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard\nprobatório de \"fundada suspeita\" exigido pelo art. 244 do CPP [...].\n3. No caso, a busca realizada no automóvel do réu foi justificada\ncom base apenas na alegação vaga de que ele haveria demonstrado\nnervosismo extremado ao ser parado em fiscalização de rotina, o que\npor si só, não configura fundada suspeita de posse de corpo de\ndelito apta a validar a revista, conforme entendimento consolidado\nnesta Corte Superior.\n4. As blitze de trânsito e as buscas veiculares são medidas que têm\nfundamentos, alcances e regimes jurídicos diversos, de modo que não\npodem ser equiparadas. Uma blitz de trânsito é a denominação\npopularmente atribuída a um bloqueio viário policial, que tem\nfundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e leva o motorista\nque o romper a incorrer na prática de infração de trânsito grave ou\ngravíssima (respectivamente, arts. 209 e 210 do CTB). Sua\nfinalidade é fiscalizar o cumprimento de normas de trânsito,\nprincipalmente a vedação a dirigir sob o efeito de álcool ou outras\nsubstâncias entorpecentes, embora também possa ter por objeto o\ncontrole da observância de outras disposições do CTB.\n5. A realização de uma blitz de trânsito, assim como a de abordagens\npontuais de condutores no trânsito (isto é, independentes da\nexistência de uma blitz), têm amparo no poder de polícia\nadministrativa para fiscalização do trânsito, conforme estabelecido\nespecialmente nos arts. 19 a 25-A do CTB. Dessa forma, não dependem\nda existência de indícios da prática de algum ilícito, porque,\ndiferentemente da livre circulação de pedestres no espaço público, a\ncondução de veículos automotores é prática que exige o\npreenchimento de requisitos regulamentares prévios (por exemplo, a\nhabilitação) e sujeita os motoristas à fiscalização rotineira quanto\nao cumprimento dessas condições. Essas medidas, portanto, são\ndiferentes das buscas veiculares ou buscas pessoais em condutores,\nque se destinam a apurar a eventual posse de corpo de delito e têm\nfundamento processual penal (art. 244 do CPP).\n6. Uma vez que, no caso, não ficou demonstrada a existência de\nfundada suspeita de posse de corpo de delito para a realização da\nbusca veicular e pessoal, conforme exigido pelo art. 244 do CPP,\ndeve ser reconhecida a ilicitude da apreensão de arma e de munições\ne, por consequência, de todas as provas derivadas, com o consequente\ntrancamento do processo.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"013c9f0fd389c3cb3e76c83a9876f0bf86b722592ac182a05e7165d4881a57e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"db30a376e970a5e9096758101a62ef995b2e15330aab97b26441473e38361967","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
