{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6024,"origem":"stj","sha256_origem":"d9c964761de18c9bac6899ba319a480a767d37eaa8bdb08bad8b59d3ef25ca58","registro_original":{"id_fonte":"000817328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949109","numero_registro":"202102192299","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nROUBO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nDESVINCULAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO NO TRIBUNAL DE\nORIGEM. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO\nLEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL\nFEDERAL - STF. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -\nCPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - STJ. IRREGULARIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O STJ é o juízo natural do recurso especial, razão pela qual a\ndecisão final a respeito do preenchimento dos pressupostos recursais\ncabe somente a esta Corte, inexistindo qualquer vinculação ao juízo\nde admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem.\n2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal\neventualmente violado implica em deficiência de fundamentação do\nrecurso especial. Assim, incide, por analogia, a Súmula n. 284 do\nSTF, segundo a qual: \"É inadmissível o recurso extraordinário,\nquando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata\ncompreensão da controvérsia\". Precedentes.\n3. O Tribunal de origem entendeu pela condenação do recorrente\nbaseando-se na dinâmica dos fatos e nas provas colhidas na instrução\nprocessual, notadamente no reconhecimento feito pelas vítimas, tanto\nem sede policial, como em juízo e no fato do recorrente ter sido\nencontrado na posse do veículo objeto do roubo, e não somente no\nreconhecimento fotográfico realizado em sede policial. Para rever\nesse entendimento, com o fim de absolver o acusado, seria inevitável\no revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento\nsabidamente inviável na instância especial, conforme Súmula n. 7 do\nSTJ.\n4. O prequestionamento admitido por esta Corte se caracteriza quando\no Tribunal de origem emite juízo de valor sobre determinada questão,\nenglobando aspectos presentes na tese que embasam o pleito\napresentado no recurso especial. Assim, uma tese não refutada pelo\nTribunal de origem não pode ser conhecida no âmbito do recurso\nespecial por ausência de prequestionamento.\n4.1. No caso em tela, a tese de irregularidade do reconhecimento\nfotográfico não foi objeto de deliberação no Tribunal de Justiça,\ninclusive porque a Defesa não a suscitou no momento oportuno por\nmeio de embargos de declaração.\n5.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - STJ - VINCULAÇÃO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE\nREALIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1983901>>-SP\n(NÃO INDICAÇÃO DO  DISPOSITIVO  VIOLADO -  SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1922719>>-SP\n(ABSOLVIÇÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1974069>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 1900269>>-AM,\n         <<AgRg no RHC 150106>>-RJ\n(PREQUESTIONAMENTO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1475163>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 949110>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9266d2a23a0774b8e5fed63098463c5719fe20c39f2f33c1a81cb1b7485f83e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
