# Registro público: STJ — 192279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9bb40b4fd04a8d41ec404360411b97d6bc4246e965a67f53edda37a3b0eee27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO ACERCA DE POSSÍVEL AMEAÇA NO
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
DEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LOCALIZAÇÃO
DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o entendimento desta Corte, são válidas as decisões
que autorizam a busca e apreensão reportando-se aos elementos
contidos em representação policial e em parecer ministerial, aptos a
justificar a necessidade da medida, e acrescendo fundamentação
própria, como ocorreu no caso em exame. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a Magistrada fez expressa referência aos fatos
noticiados na representação policial que ensejaram o pedido
cautelar, e a medida foi considerada imprescindível para a
elucidação da possível ocorrência de prática delitiva envolvendo
crime de ameaça no âmbito doméstico e domiciliar e tentativa de
homicídio, especialmente por haver indícios suficientes de que o
investigado possuía irregularmente arma de fogo, a qual não foi
entregue de forma voluntária à autoridade competente após o
cancelamento do registro.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus improvido.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO ACERCA DE POSSÍVEL AMEAÇA NO
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
DEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LOCALIZAÇÃO
DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte, são válidas as decisões
que autorizam a busca e apreensão reportando-se aos elementos
contidos em representação policial e em parecer ministerial, aptos a
justificar a necessidade da medida, e acrescendo fundamentação
própria, como ocorreu no caso em exame. Precedentes.
2. Na hipótese, a Magistrada fez expressa referência aos fatos
noticiados na representação policial que ensejaram o pedido
cautelar, e a medida foi considerada imprescindível para a
elucidação da possível ocorrência de prática delitiva envolvendo
crime de ameaça no âmbito doméstico e domiciliar e tentativa de
homicídio, especialmente por haver indícios suficientes de que o
investigado possuía irregularmente arma de fogo, a qual não foi
entregue de forma voluntária à autoridade competente após o
cancelamento do registro.
3. Recurso em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
