# Registro público: STJ — 186835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c6b1137ed59a94b5e91da430b58e7201a8a3faecf4882e67eaa4b60cb56ddde

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA À LIBERDADE NÃO VISLUMBRADA.
MESMAS ALEGAÇÕES DOS RECURSOS ANTERIORES. INTERPOSIÇÃO DESCABIDA E
DESMEDIDA DE RECURSOS SUCESSIVOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da análise dos autos, constatou-se que inexiste ato concreto
ilegal ou abusivo praticado pela suposta autoridade coatora que
configure ameaça iminente à liberdade de locomoção do investigado,
sobretudo quando considerado que a representação pela prisão
temporária do recorrente foi indeferida por duas vezes pelo Juízo
singular e que o MPF, também por duas vezes, se manifestou pela
ausência de requisitos para a decretação da custódia temporária do
investigado, estando ausente, portanto, flagrante ilegalidade.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante, novamente, interpõe agravo regimental com base em
alegações já afastadas nos julgamentos anteriores, revelando nítida
pretensão de rediscussão da matéria, visando alterar a conclusão que
lhe resultou desfavorável.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que "A
interposição descabida e desmedida de sucessivos recursos configura
abuso do direito de recorrer, autorizando a imediata certificação do
trânsito em julgado. Precedentes da Corte Especial do STJ e do
Supremo Tribunal Federal" (EDcl no AgRg na Pet n. 15.520/SC, relator
Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 3/5/2023, DJe
de 8/5/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Determina-se, ainda, seja
certificado o trânsito em julgado do respectivo acórdão.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA À LIBERDADE NÃO VISLUMBRADA.
MESMAS ALEGAÇÕES DOS RECURSOS ANTERIORES. INTERPOSIÇÃO DESCABIDA E
DESMEDIDA DE RECURSOS SUCESSIVOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Da análise dos autos, constatou-se que inexiste ato concreto
ilegal ou abusivo praticado pela suposta autoridade coatora que
configure ameaça iminente à liberdade de locomoção do investigado,
sobretudo quando considerado que a representação pela prisão
temporária do recorrente foi indeferida por duas vezes pelo Juízo
singular e que o MPF, também por duas vezes, se manifestou pela
ausência de requisitos para a decretação da custódia temporária do
investigado, estando ausente, portanto, flagrante ilegalidade.
Precedentes.
2. O agravante, novamente, interpõe agravo regimental com base em
alegações já afastadas nos julgamentos anteriores, revelando nítida
pretensão de rediscussão da matéria, visando alterar a conclusão que
lhe resultou desfavorável.
3. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que "A
interposição descabida e desmedida de sucessivos recursos configura
abuso do direito de recorrer, autorizando a imediata certificação do
trânsito em julgado. Precedentes da Corte Especial do STJ e do
Supremo Tribunal Federal" (EDcl no AgRg na Pet n. 15.520/SC, relator
Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 3/5/2023, DJe
de 8/5/2023).
4. Agravo regimental desprovido. Determina-se, ainda, seja
certificado o trânsito em julgado do respectivo acórdão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - AUSÊNCIA DE RISCO - HABEAS CORPUS - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 497391>>-SP, <<AgRg no HC 674143>>-SP
(ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - SUCESSIVOS RECURSOS - TRÂNSITO EM
JULGADO)
   STJ - <<EDcl no AgRg na Pet 15520>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c6b1137ed59a94b5e91da430b58e7201a8a3faecf4882e67eaa4b60cb56ddde
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7c6b1137ed59a94b5e91da430b58e7201a8a3faecf4882e67eaa4b60cb56ddde
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

