# Registro público: STJ — 159328

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 478f89c2c3fee84daf4373009d5b8e63444a6d27bcb148217a3ce7edd518c197

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873560
- **Número de registro na fonte:** 202200089513
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "FATURA
EXPOSTA". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. RESCISÃO. DESCUMPRIMENTO DE CLAÚSULA
EXPRESSA. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO
VERIFICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo as alegações da Defesa sido enfrentadas satisfatoriamente,
não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu fundamentadamente que, embora a Lei
n. 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, passe a prever duas
hipóteses de rescisão do acordo de colaboração premiada, não
significa que, antes da promulgação dessa lei, seria juridicamente
impossível essa modalidade de extinção do negócio jurídico, uma vez
que é elemento intrínseco a qualquer negócio jurídico a
possibilidade de seu rompimento quando uma das partes atua
contrariamente ao que foi pactuado.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a eg. Corte de origem fez referência à Questão de Ordem
no Inquérito 4.483/DF, julgada em 21.09.2017, quando o Plenário do
STF assentou que: "A possibilidade de rescisão ou de revisão, total
ou parcial, de acordo homologado de colaboração premiada, em
decorrência de eventual descumprimento de deveres assumidos pelo
colaborador, não propicia, no caso concreto, conhecer e julgar
alegação de imprestabilidade das provas, porque a rescisão ou
revisão tem efeitos somente entre as partes, não atingindo a esfera
jurídica de terceiros, conforme reiteradamente decidido pelo Supremo
Tribunal Federal." (Inq 4483 QO, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal
Pleno, julgado em 21-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG
12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018).
- **Item 5 (texto oficial):** À luz do princípio da pas de nullité sans grief, somente há de se
declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver
demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "FATURA
EXPOSTA". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. RESCISÃO. DESCUMPRIMENTO DE CLAÚSULA
EXPRESSA. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO
VERIFICADA.
1. Tendo as alegações da Defesa sido enfrentadas satisfatoriamente,
não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem concluiu fundamentadamente que, embora a Lei
n. 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, passe a prever duas
hipóteses de rescisão do acordo de colaboração premiada, não
significa que, antes da promulgação dessa lei, seria juridicamente
impossível essa modalidade de extinção do negócio jurídico, uma vez
que é elemento intrínseco a qualquer negócio jurídico a
possibilidade de seu rompimento quando uma das partes atua
contrariamente ao que foi pactuado.
3. Ademais, a eg. Corte de origem fez referência à Questão de Ordem
no Inquérito 4.483/DF, julgada em 21.09.2017, quando o Plenário do
STF assentou que: "A possibilidade de rescisão ou de revisão, total
ou parcial, de acordo homologado de colaboração premiada, em
decorrência de eventual descumprimento de deveres assumidos pelo
colaborador, não propicia, no caso concreto, conhecer e julgar
alegação de imprestabilidade das provas, porque a rescisão ou
revisão tem efeitos somente entre as partes, não atingindo a esfera
jurídica de terceiros, conforme reiteradamente decidido pelo Supremo
Tribunal Federal." (Inq 4483 QO, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal
Pleno, julgado em 21-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG
12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018).
5. À luz do princípio da pas de nullité sans grief, somente há de se
declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver
demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte.
6. Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA - DESCUMPRIMENTO DE DEVERES -
RESCISÃO OU REVISÃO - POSSIBILIDADE)
   STF - [[Inq - QO 4483]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2382/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 196995](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63124/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 478f89c2c3fee84daf4373009d5b8e63444a6d27bcb148217a3ce7edd518c197
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Perdão judicial, redução de pena de um a dois terços, ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos são os benefícios que o mesmo art. 4º autoriza o juiz a conceder. A escolha entre eles considera a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso, além da eficácia real da colaboração prestada — quanto mais decisiva a informação, maior tende a ser o benefício.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Benefícios possíveis para quem colabora

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 53cf3c98f9fe5690e40bc49e956845e765d9c39b66681a7304455b8c8b4967ba
- **SHA-256 do registro documental:** 478f89c2c3fee84daf4373009d5b8e63444a6d27bcb148217a3ce7edd518c197
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 159328 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 478f89c2c3fee84daf4373009d5b8e63444a6d27bcb148217a3ce7edd518c197
- **SHA-256 do comentário:** 4c7fd35d80406ee8237d508b988f436d7dd11a48e5dfaf5062a305fe218cb8d1
