# Registro público: STJ — 2092605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6025/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6025.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97e1865e3f5fcd7513a89847dec4b28b89d5dd9e0a5e2441dee45742d847ab3f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ROUBO
SIMPLES. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL.
CONFISSÃO PARCIAL NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO.
SÚMULA N. 545/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, a parte recorrente, nas razões do recurso especial,
não demonstrou de forma clara, direta e particularizada como o
acórdão recorrido violou os dispositivos de lei federal indicados
(arts. 59 e 67, ambos do CP e art. 40, inciso VI, da Lei n.
11.343/2006), além de indicar como supostamente violados
dispositivos de lei sem correlação com a controvérsia recursal
(aplicação da atenuante da confissão espontânea) e sem comando
normativo específico, exigindo a combinação com outros dispositivos
legais. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da
Súmula n. 284/STF, segundo a qual não se conhece de recurso quando a
deficiência em sua fundamentação impede a exata compreensão da
controvérsia. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, ainda que superado o mencionado entrave, a pretensão
recursal não prosperaria, porquanto, conforme asseverado pelo
Tribunal a quo, a confissão parcial não foi utilizada para a
formação do convencimento do julgador quanto à prática do delito de
roubo, não havendo se falar em reconhecimento da atenuante do art.
65, inciso III, alínea "d", do CP, e, consequentemente, em
compensação entre essa e a agravante da reincidência. Inteligência
da Súmula n. 545/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ROUBO
SIMPLES. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL.
CONFISSÃO PARCIAL NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO.
SÚMULA N. 545/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, a parte recorrente, nas razões do recurso especial,
não demonstrou de forma clara, direta e particularizada como o
acórdão recorrido violou os dispositivos de lei federal indicados
(arts. 59 e 67, ambos do CP e art. 40, inciso VI, da Lei n.
11.343/2006), além de indicar como supostamente violados
dispositivos de lei sem correlação com a controvérsia recursal
(aplicação da atenuante da confissão espontânea) e sem comando
normativo específico, exigindo a combinação com outros dispositivos
legais. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da
Súmula n. 284/STF, segundo a qual não se conhece de recurso quando a
deficiência em sua fundamentação impede a exata compreensão da
controvérsia. Precedentes.
2. Ademais, ainda que superado o mencionado entrave, a pretensão
recursal não prosperaria, porquanto, conforme asseverado pelo
Tribunal a quo, a confissão parcial não foi utilizada para a
formação do convencimento do julgador quanto à prática do delito de
roubo, não havendo se falar em reconhecimento da atenuante do art.
65, inciso III, alínea "d", do CP, e, consequentemente, em
compensação entre essa e a agravante da reincidência. Inteligência
da Súmula n. 545/STJ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RAZÕES DISSOCIADAS - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1449193>>-SP
(CONFISSÃO PARCIAL NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO -
SÚMULA 545/STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1412043>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:545

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00065 INC:00003 LET:D
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000545

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2229291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165546/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1076665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3233224](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163124/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
