{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60262,"origem":"stj","sha256_origem":"3308574120c01e403447a4e464ae439d534edafb1353e8f9503656ada55b32f6","registro_original":{"id_fonte":"000873573","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"891558","numero_registro":"202400476688","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. RÉU\nPRIMÁRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MEDIDA CONSIDERADA NÃO\nSOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. FUNDAMENTO VÁLIDO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA.\nCONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, ainda que se\ntrate de réu tecnicamente primário, a fixação da pena-base acima do\nmínimo legal, presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis,\nconstitui fundamento apto a justificar o indeferimento da\nsubstituição das penas, considerada não socialmente recomendada,\nsendo imprópria a estreita via do writ à revisão do entendimento.\nPrecedentes.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe pleitear a\nconcessão de habeas corpus de ofício, como sucedâneo recursal ou\ncomo forma de se tentar burlar a inadmissão do recurso próprio, em\nse considerando que o seu deferimento se dá por iniciativa do\npróprio órgão jurisdicional, quando verificada a existência de\nilegalidade flagrante ao direito de locomoção.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"db881857b756568d9882dccc6002c083c08966f3dc773f4134ea17b5218c0871","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
