# Registro público: STJ — 891558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60262/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3308574120c01e403447a4e464ae439d534edafb1353e8f9503656ada55b32f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. RÉU
PRIMÁRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MEDIDA CONSIDERADA NÃO
SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. FUNDAMENTO VÁLIDO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, ainda que se
trate de réu tecnicamente primário, a fixação da pena-base acima do
mínimo legal, presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis,
constitui fundamento apto a justificar o indeferimento da
substituição das penas, considerada não socialmente recomendada,
sendo imprópria a estreita via do writ à revisão do entendimento.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe pleitear a
concessão de habeas corpus de ofício, como sucedâneo recursal ou
como forma de se tentar burlar a inadmissão do recurso próprio, em
se considerando que o seu deferimento se dá por iniciativa do
próprio órgão jurisdicional, quando verificada a existência de
ilegalidade flagrante ao direito de locomoção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. RÉU
PRIMÁRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MEDIDA CONSIDERADA NÃO
SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. FUNDAMENTO VÁLIDO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, ainda que se
trate de réu tecnicamente primário, a fixação da pena-base acima do
mínimo legal, presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis,
constitui fundamento apto a justificar o indeferimento da
substituição das penas, considerada não socialmente recomendada,
sendo imprópria a estreita via do writ à revisão do entendimento.
Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe pleitear a
concessão de habeas corpus de ofício, como sucedâneo recursal ou
como forma de se tentar burlar a inadmissão do recurso próprio, em
se considerando que o seu deferimento se dá por iniciativa do
próprio órgão jurisdicional, quando verificada a existência de
ilegalidade flagrante ao direito de locomoção.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
