{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60267,"origem":"stj","sha256_origem":"fb442973e46fc45f61c2a223f2107942a21db6d049ffb7373c4d00930b4e45e7","registro_original":{"id_fonte":"000873578","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"898807","numero_registro":"202400901676","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE\nPARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da uníssona jurisprudência desta Corte Superior, \"seja\nno caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser\nconsiderada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data\nda última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente\ncumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade\" (AgRg no HC\nn. 756.257/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador\nConvocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de\n31/3/2023).\n2. No presente caso, o Juízo das execuções não se valeu da\nunificação das penas ou da data da última falta grave para fixar a\ndata-base relativa à progressão de regime, como quer fazer parecer a\ndefesa. As instâncias ordinárias apontaram, corretamente, a data da\núltima prisão para a concessão do benefício, tendo em vista que o\nora agravante cumpria pena em regime aberto quando cumprido o\nmandado prisional para dar início à execução de nova condenação.\nPrecedente.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROGRESSÃO DE REGIME - DATA DA ÚLTIMA PRISÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 814743>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9e0d7324671927cde3ea2c9647c4612bd88be300048bfc8fb58e626f770be008","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
