# Registro público: STJ — 898807

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb442973e46fc45f61c2a223f2107942a21db6d049ffb7373c4d00930b4e45e7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873578
- **Número de registro na fonte:** 202400901676
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE
PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da uníssona jurisprudência desta Corte Superior, "seja
no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser
considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data
da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente
cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade" (AgRg no HC
n. 756.257/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador
Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de
31/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, o Juízo das execuções não se valeu da
unificação das penas ou da data da última falta grave para fixar a
data-base relativa à progressão de regime, como quer fazer parecer a
defesa. As instâncias ordinárias apontaram, corretamente, a data da
última prisão para a concessão do benefício, tendo em vista que o
ora agravante cumpria pena em regime aberto quando cumprido o
mandado prisional para dar início à execução de nova condenação.
Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE
PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da uníssona jurisprudência desta Corte Superior, "seja
no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser
considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data
da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente
cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade" (AgRg no HC
n. 756.257/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador
Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de
31/3/2023).
2. No presente caso, o Juízo das execuções não se valeu da
unificação das penas ou da data da última falta grave para fixar a
data-base relativa à progressão de regime, como quer fazer parecer a
defesa. As instâncias ordinárias apontaram, corretamente, a data da
última prisão para a concessão do benefício, tendo em vista que o
ora agravante cumpria pena em regime aberto quando cumprido o
mandado prisional para dar início à execução de nova condenação.
Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - DATA DA ÚLTIMA PRISÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 814743>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fb442973e46fc45f61c2a223f2107942a21db6d049ffb7373c4d00930b4e45e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

