{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60268,"origem":"stj","sha256_origem":"080d90951170546f06e35ff4a139e71e7df8c66d26610a6ef1ec8bc642833f34","registro_original":{"id_fonte":"000873579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"897171","numero_registro":"202400800177","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO.\nINTELIGÊNCIA DO ART. 105 DA LEP. APENADO FORAGIDO DESDE DEZEMBRO DE\n2022. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ENFERMIDADES GRAVES. TRATAMENTO\nDISPONÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDULTO. REQUISITO\nOBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais: \"Transitando\nem julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o\nréu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia\nde recolhimento para a execução.\"\n2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o apenado está\nforagido desde 12/12/2022, fato que impede a expedição de guia de\nexecução, conforme a legislação vigente e jurisprudência deste\nTribunal Superior. Precedentes.\n3. A jurisprudência desta Corte é pacífica acerca da possibilidade,\nem situações excepcionais, da concessão de prisão domiciliar  aos\ncondenados, em regime semiaberto e fechado, como no caso de\nportadores de doença grave, quando comprovada a impossibilidade da\nassistência médica adequada no estabelecimento prisional em que\ncumprem sua pena.\n4. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que inexiste\ncomprovação de que o sistema carcerário não dispõe de tratamento\nadequado às necessidades médicas apresentadas pelo agravante.\n5. É firme o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em\nhabeas corpus, desconstituir a conclusão a que chegaram as\ninstâncias ordinárias sobre a ausência de situação extraordinária\napta a ensejar a prisão domiciliar, uma vez que tal providência\nimplica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos da\nexecução, procedimento incompatível com os estreitos limites da via\neleita. Precedentes.\n6. Sobre o pedido de indulto com base no Decreto n. 11.302/2022, as\ninstâncias ordinárias compreenderam não ter sido preenchido o\nrequisito objetivo para a concessão da benesse, tendo em vista que a\nparaplegia que acomete o apenado é anterior à prática delituosa.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00105","LEG:FED DEC:011302 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO - MANDADO DE PRISÃO PENDENTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 616339>>-SP, <<EDcl no RHC 128231>>-RJ,\n         <<HC 524505>>-RJ\n(HABEAS CORPUS - PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 753488>>-MG, <<AgRg no HC 680477>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"782baf54ec052f04f99df09dbf936884eebb667184ae659aedc7dffe917c1926","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
