# Registro público: STJ — 738509

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6027/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bdf489eba4c3e14504a767a7a63c0b9857fcbad0cfd941743819a94a1d4ef73

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 14, DA LEI N. 10.826/2003. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL EXCLUSIVA DA DEFESA. NOVA PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FINAL DO RECORRENTE NÃO AGRAVADA. DESFAVORECIMENTO DOS VETORES DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. ART. 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.
14, DA LEI N. 10.826/2003. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REFORMATIO IN
PEJUS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL EXCLUSIVA DA DEFESA. NOVA
PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO
FINAL DO RECORRENTE NÃO AGRAVADA. DESFAVORECIMENTO DOS VETORES DOS
ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CUMPRIMENTO DO
REQUISITO SUBJETIVO. ART. 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações
excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo
reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos
circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel.
Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).
- É possível que "o magistrado fixe a pena-base no máximo legal,
ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial,
desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto" (AgRg no
REsp 143.071/AM, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta
Turma, DJe 6/5/2015).
- O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal local, quando
instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova
ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta
criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo,
sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja
agravada a situação final do réu, vale dizer, que não seja elevada a
sua reprimenda ou recrudescido o seu regime de cumprimento.
- Reitera-se: não configura reformatio in pejus a adoção de
fundamentação própria pelo Tribunal a quo para manter a pena imposta
na sentença, ainda que em recurso exclusivo da defesa.
- O reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis
(antecedentes criminais e circunstâncias do crime) não recomenda a
substituição da pena corporal por sanções restritivas de direitos,
por ausência de cumprimento do requisito subjetivo do art. 44,
inciso III, do Código Penal.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE
PODER - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<HC 304083>>-PR
(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA PELO TRIBUNAL -
SENTENÇA MANTIDA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1932621>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no HC 696093>>-SP,
         <<HC 316941>>-SP,
         <<HC 349015>>-SC
(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS -
RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 722645>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2254350](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147973/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2087708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
