# Registro público: STJ — 883914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60270/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc0a7afbf0bafa4965dbcc16b328ef1b99a092b1545273038d71987a117b6274

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873581
- **Número de registro na fonte:** 202400033880
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO
DE ENTORPECENTES. ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO
APLICAÇÃO. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO
POSTERIOR AO CRIME EM TELA. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.
MINORANTE. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende majoritariamente que condenações
pretéritas cuja extinção da pena tenha ocorrido mais de 10 anos
anteriormente à prática do delito superveniente não podem ser
utilizadas para fins de valoração negativa dos maus antecedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Examinando os autos, entendo ser possível a utilização da
condenação de número 1582339-76.2009.8.13.0231 para negativar os
antecedentes do réu, pois tal condenação teve sua pena extinta 7
anos antes da data do crime apurado no presente caso (22/8/2018),
sendo apta, portanto, a negativar o vetor dos antecedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Condenações definitivas com trânsito em julgado por fato anterior
ao crime descrito na denúncia, ainda que com trânsito em julgado
posterior à data dos fatos tidos por delituosos, embora não
configurem a agravante da reincidência, podem caracterizar maus
antecedentes e, nesse contexto, impedem a aplicação da minorante de
tráfico de drogas dito privilegiado, por expressa vedação legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se admite a ampliação do objeto do recurso, mediante a
veiculação de novas alegações em agravo regimental, por constituir
indevida inovação recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO
DE ENTORPECENTES. ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO
APLICAÇÃO. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO
POSTERIOR AO CRIME EM TELA. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.
MINORANTE. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior entende majoritariamente que condenações
pretéritas cuja extinção da pena tenha ocorrido mais de 10 anos
anteriormente à prática do delito superveniente não podem ser
utilizadas para fins de valoração negativa dos maus antecedentes.
2. Examinando os autos, entendo ser possível a utilização da
condenação de número 1582339-76.2009.8.13.0231 para negativar os
antecedentes do réu, pois tal condenação teve sua pena extinta 7
anos antes da data do crime apurado no presente caso (22/8/2018),
sendo apta, portanto, a negativar o vetor dos antecedentes.
3. Condenações definitivas com trânsito em julgado por fato anterior
ao crime descrito na denúncia, ainda que com trânsito em julgado
posterior à data dos fatos tidos por delituosos, embora não
configurem a agravante da reincidência, podem caracterizar maus
antecedentes e, nesse contexto, impedem a aplicação da minorante de
tráfico de drogas dito privilegiado, por expressa vedação legal.
4. Não se admite a ampliação do objeto do recurso, mediante a
veiculação de novas alegações em agravo regimental, por constituir
indevida inovação recursal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fc0a7afbf0bafa4965dbcc16b328ef1b99a092b1545273038d71987a117b6274
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

