{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60277,"origem":"stj","sha256_origem":"965c5362d6d673e76bc85ce3b5bc4530f181c591c1f375bce97bfb77a2cb9893","registro_original":{"id_fonte":"000873588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2530799","numero_registro":"202304566648","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I e II, DA LEI\nN. 8.137/1990. DENÚNCIA RECEBIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 18,\nI, DO CP, 70 E 395, III, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. JUNTADA DE\nDOCUMENTO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE. ART.\n231 DO CPP. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO\nRECONHECIDA NO PLANO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS\nINSTÂNCIAS. PRECEDENTES. ALTERAÇÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULA\n7/STJ.\n1. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, o art. 231 do\nCódigo de Processo Penal, que prevê a possibilidade de as partes\napresentarem documentos em qualquer fase do processo, pode ser\nrelativizado em virtude do princípio do livre convencimento\nmotivado. O mesmo dispositivo legal também não exige que o documento\napresentado seja novo, bastando que sejam garantidos o\ncontraditório e a ampla defesa nas hipóteses em que for deferida a\njuntada. Por outro lado, o indeferimento da medida requer\nfundamentação pelo julgador, com a indicação das razões pelas quais\neste concluiu pela existência de propósito protelatório ou\ntumultuário da parte (AgRg no AgRg no REsp n. 1.842.255/SC, Ministro\nMessod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 8/3/2024). No caso, houve\nmanifestação da defesa, em contrarrazões, sobre o documento\napresentado pelo Ministério Público em sede de recurso em sentido\nestrito, não havendo falar, pois, em cerceamento de defesa.\n2. Como cediço, em obediência ao princípio da autonomia e\nindependência entre as instâncias, as decisões civis ou\nadministrativas, via de regra, não vinculam o exercício da\njurisdição penal. Precedentes.\n3. Para se concluir pela inexistência de dolo, ante o que constou no\nacórdão recorrido, seria necessário o revolvimento fático-\nprobatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ (AgRg no REsp n.\n1.877.935/RS, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n1º/3/2021).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art18","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art231","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00018 INC:00001","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00070 ART:00231 ART:00395 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(JUNTADA DE DOCUMENTOS - QUALQUER FASE DO PROCESSO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 1842255>>-SC,\n         <<AgRg no HC 775368>>-SC\n(ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1877935>>-RS, <<AgRg no REsp 1368252>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0dc4e9f8e352e5ad992eada58848f6ce3b82357b75f9fdc3206c43ab0e62f641","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
