{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60290,"origem":"stj","sha256_origem":"7842d17e6a8fa75093d8b981ae64443a3d54460a76fa621de3fbce622e997dc7","registro_original":{"id_fonte":"000873634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"854355","numero_registro":"202303330043","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA\nMODALIDADE TENTADA, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRONÚNCIA\nFUNDAMENTADA APENAS EM TESTEMUNHOS INDIRETOS, DE \"OUVIR DIZER\". NÃO\nOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO MANTIDA.\n1. A decisão de pronúncia comporta simples juízo de admissibilidade\nda acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do\nfato (materialidade) e indícios da autoria ou da participação\ndelitiva do agente, consoante dispõe o art. 413 do CPP.\n2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, \"o testemunho\nde \"ouvir dizer\" ou hearsay testimony não é suficiente para\nfundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se\nbaseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito\npolicial, nos termos do art. 155 do CPP\" (AgRg no AgRg no AREsp n.\n2.097.753/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).\n3. Caso concreto em que a pronúncia não foi lastreada apenas em\nprovas indiretas, mas também no depoimento, inclusive na fase\njudicial, de testemunha que presenciou a dinâmica dos fatos, de modo\nque, excluídos os testemunhos indiretos, subsistem elementos de\nprova suficientes para autorizar a pronúncia dos agravantes.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00413"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - TESTEMUNHO DE OUVIR DIZER - EMBASAMENTO EXCLUSIVO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2097753>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9fd87f004fb9ce7374a22253785fb692624cf88d31a208e3a22b2947b532c9bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
