# Registro público: STJ — 854355

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7842d17e6a8fa75093d8b981ae64443a3d54460a76fa621de3fbce622e997dc7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA
MODALIDADE TENTADA, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRONÚNCIA
FUNDAMENTADA APENAS EM TESTEMUNHOS INDIRETOS, DE "OUVIR DIZER". NÃO
OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão de pronúncia comporta simples juízo de admissibilidade
da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do
fato (materialidade) e indícios da autoria ou da participação
delitiva do agente, consoante dispõe o art. 413 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o entendimento desta Corte Superior, "o testemunho
de "ouvir dizer" ou hearsay testimony não é suficiente para
fundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se
baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito
policial, nos termos do art. 155 do CPP" (AgRg no AgRg no AREsp n.
2.097.753/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Caso concreto em que a pronúncia não foi lastreada apenas em
provas indiretas, mas também no depoimento, inclusive na fase
judicial, de testemunha que presenciou a dinâmica dos fatos, de modo
que, excluídos os testemunhos indiretos, subsistem elementos de
prova suficientes para autorizar a pronúncia dos agravantes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA
MODALIDADE TENTADA, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRONÚNCIA
FUNDAMENTADA APENAS EM TESTEMUNHOS INDIRETOS, DE "OUVIR DIZER". NÃO
OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão de pronúncia comporta simples juízo de admissibilidade
da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do
fato (materialidade) e indícios da autoria ou da participação
delitiva do agente, consoante dispõe o art. 413 do CPP.
2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, "o testemunho
de "ouvir dizer" ou hearsay testimony não é suficiente para
fundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se
baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito
policial, nos termos do art. 155 do CPP" (AgRg no AgRg no AREsp n.
2.097.753/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).
3. Caso concreto em que a pronúncia não foi lastreada apenas em
provas indiretas, mas também no depoimento, inclusive na fase
judicial, de testemunha que presenciou a dinâmica dos fatos, de modo
que, excluídos os testemunhos indiretos, subsistem elementos de
prova suficientes para autorizar a pronúncia dos agravantes.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - TESTEMUNHO DE OUVIR DIZER - EMBASAMENTO EXCLUSIVO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2097753>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00413

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 921722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110811/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2708351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93720/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 919007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106611/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1260/) — Citação da mesma norma
