# Registro público: STJ — 885041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba23864567af4039e6c713292866a32da47366156b72da3ffba79669d1814359

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. RÉU FORAGIDO POR 16 ANOS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No presente feito, o agravante estava em cumprimento de pena
quando se evadiu do sistema prisional em 17/11/2003 e permaneceu
foragido até 13/3/2019, ou seja, durante 16 anos, ocasião em que foi
preso e condenado como incurso nos arts. 33 e 35 da Lei n.
11.343/2006. Ao realizar a unificação de penas, o Juízo da execução
fixou a data da última prisão em 13/3/2019, para fins de concessão
de novos benefícios da execução. Em 26/10/2018, foi preso novamente
para dar início ao cumprimento da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser
considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data
da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente
cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. RÉU FORAGIDO POR 16 ANOS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No presente feito, o agravante estava em cumprimento de pena
quando se evadiu do sistema prisional em 17/11/2003 e permaneceu
foragido até 13/3/2019, ou seja, durante 16 anos, ocasião em que foi
preso e condenado como incurso nos arts. 33 e 35 da Lei n.
11.343/2006. Ao realizar a unificação de penas, o Juízo da execução
fixou a data da última prisão em 13/3/2019, para fins de concessão
de novos benefícios da execução. Em 26/10/2018, foi preso novamente
para dar início ao cumprimento da pena.
2. No caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser
considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data
da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente
cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** ba23864567af4039e6c713292866a32da47366156b72da3ffba79669d1814359
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

