{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60297,"origem":"stj","sha256_origem":"0bb72a0d8cc9527f9622a1099192e2081410a2f657812332ca42defbc8e4ddda","registro_original":{"id_fonte":"000873659","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2494596","numero_registro":"202303927410","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIGITALIZAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO\nESPECIAL VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.\n1. A mera alegação de erro de digitalização sem a certidão\ncomprobatória oriunda do Tribunal de origem não é apta a afastar o\nnão conhecimento do recurso por falha em sua instrução. Precedentes.\n2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o recurso\ninterposto via email é tido por inexistente, não podendo ser\nconsiderado o correio eletrônico instrumento similar ao fac-símile\npara fins de aplicação do disposto na Lei n. 9.800/1999, na medida\nem que, além de não haver previsão legal para sua utilização, não\nguarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados (AgInt\nno RMS n. 61.298/BA, Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\nDJe 22/5/2020).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b8867ad21b57ae0198c25b51bb660c71dcaf3225c2239a0b7d5062d1af623d5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0bb72a0d8cc9527f9622a1099192e2081410a2f657812332ca42defbc8e4ddda","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
