{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60298,"origem":"stj","sha256_origem":"0b2ddbb6fea66ee2aaf8b6a83de491acfa1e2f6998b2e7c4e1e826df32c66c04","registro_original":{"id_fonte":"000873660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2476192","numero_registro":"202303580268","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA\nTOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ.\n1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de\nimpugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que\nnão admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula\n182/STJ.\n2. Consoante o entendimento consolidado desta Corte Superior, a\ndecisão do Tribunal de origem que inadmite o recurso especial possui\nnatureza meramente declaratória e, uma vez mantida a\ninadmissibilidade do recurso especial por esta Corte Superior, a\ndata do trânsito em julgado da ação penal retroagirá à data do\nescoamento do prazo para a interposição do último recurso admissível\nna origem, de modo a evitar que recursos manifestamente incabíveis\nsejam computados no prazo da prescrição da pretensão punitiva (AgRg\nno AREsp n. 1.726.392/PR, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\nDJe 15/12/2023). Assim, não se verifica o transcurso do prazo de\ndois anos, prazo prescricional aplicável, entre a publicação do\nacórdão confirmatório da condenação, 27/4/2021, e o último dia do\nprazo para interposição do agravo em recurso especial, 6/9/2022.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"17f3fab2260e90b67d30cce6cd4facd2afa79095206afdc72c7b9635506cff84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
