{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":603,"origem":"stj","sha256_origem":"7c80f47d904332499652a4dcf6ef6dcf1ee2204f3a4b89ce1d9ab1e30a8d4a06","registro_original":{"id_fonte":"000813794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022569","numero_registro":"202103851521","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\n1. Ação de cobrança.\n2. O adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas\ncondominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado\no seu direito de regresso contra o antigo proprietário. Súmula\n568/STJ.\n3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\nconclusão de que a presente ação não se reporta a débitos\ncondominiais cobrados pelo condomínio, mas - sim - de valores\ndespendidos pelo agravado/arrematante a títulos de cotas\ncondominiais, bem como no que concerne à permanência dos agravantes\nno imóvel após a arrematação, exige o reexame de fatos e provas, o\nque é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(ADQUIRENTE  - IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE PELAS COTAS\nCONDOMINIAIS EM ATRASO - PARCELAS ANTERIORES À AQUISIÇÃO -\nIRRELEVÂNCIA - DIREITO DE REGRESSO CONTRA O ANTIGO PROPRIETÁRIO -\nPOSSIBILIDADE - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1502747>>-PR,\n         <<REsp 659584>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1575549>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"26b3fcb728530161d296484a5687bf33a4287f4b8ab0199b80ee1f7627c1175c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
