# Registro público: STJ — 183085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3231e142bc6086833738a7a518e4f95eec547cdf74a268c2d9a7344d1a4f3075

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. CHAMAMENTO
DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELA SEXTA TURMA. AUSÊNCIA
DE INFORMAÇÃO À DEFESA DE QUE O PROCESSO FOI INCLUÍDO EM MESA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Chamo o feito à ordem a fim de anular o julgamento realizado em
16/4/2024, tendo em vista que a certidão de e-STJ fl. 835 noticia
que não houve lançamento de fase no sistema desta Corte acerca da
inclusão do feito em mesa, impossibilitando a realização de
sustentação oral pretendida pela defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. CHAMAMENTO
DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELA SEXTA TURMA. AUSÊNCIA
DE INFORMAÇÃO À DEFESA DE QUE O PROCESSO FOI INCLUÍDO EM MESA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Chamo o feito à ordem a fim de anular o julgamento realizado em
16/4/2024, tendo em vista que a certidão de e-STJ fl. 835 noticia
que não houve lançamento de fase no sistema desta Corte acerca da
inclusão do feito em mesa, impossibilitando a realização de
sustentação oral pretendida pela defesa.
2. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
