{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60306,"origem":"stj","sha256_origem":"8fb66cd50faec0cea017f80b97944fe9cfc6ec7e57c9f33c0a26c1f67e94b6db","registro_original":{"id_fonte":"000873736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2435456","numero_registro":"202302968067","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE AFASTADA PELA QUANTIDADE DE\nDROGA. CIRCUNSTÂNCIA APLICADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN\nIDEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Em relação à minorante do tráfico privilegiado de drogas, acerca\ndo tema, no julgamento do REsp n. 1.887.511/SP, de relatoria do\nMinistro João Otávio de Noronha, concluiu a Terceira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça que a quantidade de substância\nentorpecente e a sua natureza hão de ser consideradas na fixação da\npena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, não sendo,\nportanto, pressuposto para a incidência da causa especial de\ndiminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nCom efeito, a quantidade e a natureza do material tóxico somente\npoderão justificar o afastamento/modulação do benefício de forma\nsupletiva e quando o contexto em que se deu a sua apreensão\nevidenciar a dedicação à atividade criminosa.\n2. Na espécie, o procedimento adotado pela instância ordinária não\natendeu à orientação referendada, pois considerou a quantidade de\nentorpecente para elevar a pena básica e também para retirar a\nbenesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e6276f619fd2fa048386af8c9157812a6033e4566950aa673326724ba864df2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
