# Registro público: STJ — 1952970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6031/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6031.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 100b24a95dfdaa7d3d208c0358974792556b040975751c207741cc8fe66c92f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ART.
72 DO CÓDIGO PENAL - CP. PENA DE MULTA. CÚMULO MATERIAL. REGRA
INAPLICÁVEL AO CRIME CONTINUADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a regra do cúmulo
material com relação à pena de multa, nos termos preconizados no
art. 72 do CP, não se aplica aos casos em que reconhecida a
continuidade delitiva, como na hipótese dos autos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ART.
72 DO CÓDIGO PENAL - CP. PENA DE MULTA. CÚMULO MATERIAL. REGRA
INAPLICÁVEL AO CRIME CONTINUADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a regra do cúmulo
material com relação à pena de multa, nos termos preconizados no
art. 72 do CP, não se aplica aos casos em que reconhecida a
continuidade delitiva, como na hipótese dos autos. Precedentes.
2.   Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art72

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 72 DO CÓDIGO PENAL - PENA DE MULTA - CÚMULO MATERIAL - CRIME
CONTINUADO)
   STJ - <<REsp 909327>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1843797>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 484057>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00072

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art72](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art72)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2027717](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art72
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
