# Registro público: STJ — 2349334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60320/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ba210c65e81783a9a273c8bef0ac8fd46904fb847d61801082d1a13785077f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE CONDENADO
POR CRIME MILITAR. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial interposto não foi provido em virtude do
enunciado sumular n. 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Mantém-se a decisão guerreada quando o agravante não traz, no
âmbito do regimental, novos fundamentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado.
- **Item 3 (texto oficial):** Para configurar-se a pescaria probatória, exige-se o manifesto
desvio de poder ou de finalidade por parte dos responsáveis pela
investigação para macular as provas que condenaram o réu. A hipótese
versa sobre serendipidade ou encontro fortuito de provas, pois fato
legítimo. A descoberta, em interceptação telefônica judicialmente
autorizada, do envolvimento do acusado com crime diverso da
investigação inicial não se afigura ilegal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE CONDENADO
POR CRIME MILITAR. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial interposto não foi provido em virtude do
enunciado sumular n. 83 do STJ.
2. Mantém-se a decisão guerreada quando o agravante não traz, no
âmbito do regimental, novos fundamentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado.
3. Para configurar-se a pescaria probatória, exige-se o manifesto
desvio de poder ou de finalidade por parte dos responsáveis pela
investigação para macular as provas que condenaram o réu. A hipótese
versa sobre serendipidade ou encontro fortuito de provas, pois fato
legítimo. A descoberta, em interceptação telefônica judicialmente
autorizada, do envolvimento do acusado com crime diverso da
investigação inicial não se afigura ilegal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
