{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60325,"origem":"stj","sha256_origem":"01fc0fc2aebe28476bdb9b3447314137e703fbe1c1beb639ea5441665bd59893","registro_original":{"id_fonte":"000873792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2534423","numero_registro":"202304629323","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO\nMAJORADO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO\nMANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.\nIMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO\nREGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO.\n1. Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das\nformas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível\nreceber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em\nvista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto\npara a interposição do recurso cabível.\n2. O recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 14/8/2023, e o\nrecurso especial somente foi interposto em 18/9/2023, o que o torna\nmanifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de\n15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, §\n5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798\ndo Código de Processo Penal.\n3. O manejo de agravo regimental contra decisão colegiada constitui\nerro grosseiro e não interrompe nem suspende o prazo para a\ninterposição do recurso especial. Precedentes.\n4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual\nse nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrecebero pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual\nnegar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b4a894ff1511fe6bb68bc032b93d9cae96607cffe74817c1e30601b986204266","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
