# Registro público: STJ — 2548327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4f12b2a92c342b8ba498afb012a2a7114650ee8a291139a7f7132c7ce821b71

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873799
- **Número de registro na fonte:** 202304619553
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. PRESCIDIBILIDADE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. COMPROVAÇÃO DO DOLO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A compreensão do STJ é de que, nos crimes contra a ordem
tributária, inclusive a apropriação indébita de contribuição
previdenciária, é suficiente, para sua caracterização, a
demonstração do dolo genérico. Assim, por esse aspecto, a pretensão
é inviável pelo óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. Os
precedentes indicados, nas razões deste regimental, referem-se a
situação distinta - ICMS declarado e não pago -, e não aplicáveis à
espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise da pretensão absolutória por ausência de comprovação do
dolo implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório,
procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n.
7 do STJ
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. PRESCIDIBILIDADE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. COMPROVAÇÃO DO DOLO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A compreensão do STJ é de que, nos crimes contra a ordem
tributária, inclusive a apropriação indébita de contribuição
previdenciária, é suficiente, para sua caracterização, a
demonstração do dolo genérico. Assim, por esse aspecto, a pretensão
é inviável pelo óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. Os
precedentes indicados, nas razões deste regimental, referem-se a
situação distinta - ICMS declarado e não pago -, e não aplicáveis à
espécie.
2. A análise da pretensão absolutória por ausência de comprovação do
dolo implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório,
procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n.
7 do STJ
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
