{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60333,"origem":"stj","sha256_origem":"fe24ea79760687ef2751496068d48d666a9fec0e282e2139291f8d994dc59216","registro_original":{"id_fonte":"000873800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2468092","numero_registro":"202303410540","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE\nARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FISHING EXPEDITION NÃO EVIDENCIADA.\nMANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA.\nSÚMULA N. 83 DO STJ. ABOLITIO CRIMINIS (CONDUTA QUE DEIXA DE SER\nCONSIDERADA CRIME) ART. 32 DA LEI N. 10.826/2003. AUSÊNCIA DE\nENTREGA ESPONTÂNEA DA ARMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO\nCONFIGURADA. SÚMULA N. 83 DO STJ.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A situação descrita no acórdão evidencia a hipótese de encontro\nfortuito de prova (serendipidade), uma vez que havia prévio mandado\nde busca e apreensão determinado em desfavor do agravante. Hipótese\nem que se buscava a apreensão de armamento supostamente empregado em\ncrime de homicídio (consumado e tentado) e, no entanto, foi\nencontrada e apreendida arma ilegal com características diversas.\n2. Ademais, a posse de ilegal de arma de fogo é crime de natureza\npermanente e não se concebe que o agente policial deixasse de\naveriguar situação de flagrante delito, ainda que a arma ilegal\napreendida não constasse do mandado. Incidência do disposto na\nSúmula n. 83 do STJ.\n3. A  compreensão do STJ é de que a atual redação do art. 32 da Lei\nn.10.826/2003 somente implica extinção da punibilidade se houver a\nentrega espontânea e de boa-fé da arma. Trata-se, pois, de uma causa\npermanente de exclusão da punibilidade. Precedente.\n4. No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que a arma foi\napreendida na posse do acusado e, por óbvio, não foi caracterizada a\nhipótese de entrega espontânea da arma. Aplicação da Súmula n. 83\ndo STJ.\n5.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e603e8d6a24872f306007997cfc111d79cbf9d905cd93df4e19fbb645692a5ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
