# Registro público: STJ — 2468092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe24ea79760687ef2751496068d48d666a9fec0e282e2139291f8d994dc59216

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FISHING EXPEDITION NÃO EVIDENCIADA.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ABOLITIO CRIMINIS (CONDUTA QUE DEIXA DE SER
CONSIDERADA CRIME) ART. 32 DA LEI N. 10.826/2003. AUSÊNCIA DE
ENTREGA ESPONTÂNEA DA ARMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO
CONFIGURADA. SÚMULA N. 83 DO STJ.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A situação descrita no acórdão evidencia a hipótese de encontro
fortuito de prova (serendipidade), uma vez que havia prévio mandado
de busca e apreensão determinado em desfavor do agravante. Hipótese
em que se buscava a apreensão de armamento supostamente empregado em
crime de homicídio (consumado e tentado) e, no entanto, foi
encontrada e apreendida arma ilegal com características diversas.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a posse de ilegal de arma de fogo é crime de natureza
permanente e não se concebe que o agente policial deixasse de
averiguar situação de flagrante delito, ainda que a arma ilegal
apreendida não constasse do mandado. Incidência do disposto na
Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A  compreensão do STJ é de que a atual redação do art. 32 da Lei
n.10.826/2003 somente implica extinção da punibilidade se houver a
entrega espontânea e de boa-fé da arma. Trata-se, pois, de uma causa
permanente de exclusão da punibilidade. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que a arma foi
apreendida na posse do acusado e, por óbvio, não foi caracterizada a
hipótese de entrega espontânea da arma. Aplicação da Súmula n. 83
do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FISHING EXPEDITION NÃO EVIDENCIADA.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ABOLITIO CRIMINIS (CONDUTA QUE DEIXA DE SER
CONSIDERADA CRIME) ART. 32 DA LEI N. 10.826/2003. AUSÊNCIA DE
ENTREGA ESPONTÂNEA DA ARMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO
CONFIGURADA. SÚMULA N. 83 DO STJ.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A situação descrita no acórdão evidencia a hipótese de encontro
fortuito de prova (serendipidade), uma vez que havia prévio mandado
de busca e apreensão determinado em desfavor do agravante. Hipótese
em que se buscava a apreensão de armamento supostamente empregado em
crime de homicídio (consumado e tentado) e, no entanto, foi
encontrada e apreendida arma ilegal com características diversas.
2. Ademais, a posse de ilegal de arma de fogo é crime de natureza
permanente e não se concebe que o agente policial deixasse de
averiguar situação de flagrante delito, ainda que a arma ilegal
apreendida não constasse do mandado. Incidência do disposto na
Súmula n. 83 do STJ.
3. A  compreensão do STJ é de que a atual redação do art. 32 da Lei
n.10.826/2003 somente implica extinção da punibilidade se houver a
entrega espontânea e de boa-fé da arma. Trata-se, pois, de uma causa
permanente de exclusão da punibilidade. Precedente.
4. No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que a arma foi
apreendida na posse do acusado e, por óbvio, não foi caracterizada a
hipótese de entrega espontânea da arma. Aplicação da Súmula n. 83
do STJ.
5.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
