# Registro público: STJ — 2515697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 092d03c8e867ee534369670eb7775c363856d271a13f4f2a16b6086f9e7d7495

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO.
DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RESP INADMISSÍVEL PELO ÓBICE DA
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A vetorial culpabilidade foi considerada desfavorável em razão do
modus operandi empregado - passou-se por investigador de polícia e
reteve as vítimas por aproximadamente seis horas nas dependências do
distrito policial depois do seu horário normal de funcionamento -,
o que justificou a exasperação da pena em 1 ano e 4 meses.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerado o intervalo de 6 anos entre o máximo e o mínimo da
pena estabelecida pelo tipo penal, não há evidências de
desproporcionalidade ou não razoabilidade. A compreensão do STJ é de
que a negativação de uma circunstância judicial é suficiente para
justificar a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** O regime inicial semiaberto foi devidamente motivado na
existência de vetorial desfavorável, circunstância que não seria
modificada pela mera detração do período de prisão preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência
predominante nesta Corte Superior, razão pela qual o recurso
especial é inadmissível devido ao óbice previsto na Súmula n. 83 do
STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO.
DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RESP INADMISSÍVEL PELO ÓBICE DA
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A vetorial culpabilidade foi considerada desfavorável em razão do
modus operandi empregado - passou-se por investigador de polícia e
reteve as vítimas por aproximadamente seis horas nas dependências do
distrito policial depois do seu horário normal de funcionamento -,
o que justificou a exasperação da pena em 1 ano e 4 meses.
2. Considerado o intervalo de 6 anos entre o máximo e o mínimo da
pena estabelecida pelo tipo penal, não há evidências de
desproporcionalidade ou não razoabilidade. A compreensão do STJ é de
que a negativação de uma circunstância judicial é suficiente para
justificar a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
Precedente.
3. O regime inicial semiaberto foi devidamente motivado na
existência de vetorial desfavorável, circunstância que não seria
modificada pela mera detração do período de prisão preventiva.
4. O acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência
predominante nesta Corte Superior, razão pela qual o recurso
especial é inadmissível devido ao óbice previsto na Súmula n. 83 do
STJ.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
