{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60354,"origem":"stj","sha256_origem":"8ae1e6e788952a44e217ec64748d2d585e0af7aa88091b57fc3bf6d59d2fdfa0","registro_original":{"id_fonte":"000873873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2408025","numero_registro":"202302415723","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NOVOS FUNDAMENTOS AGREGADOS PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. ATUAÇÃO PERMITIDA PELA DISCRICIONARIEDADE\nREGRADA DO JULGADOR E PELO AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO.\nREGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.\nPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"O efeito devolutivo pleno do recurso de apelação autoriza ao\nTribunal ad quem, ainda que em recurso exclusivo da defesa, a\nproceder à revisão das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código\nPenal, bem como a alteração dos fundamentos para justificar a\nmanutenção ou redução da pena ou do regime inicial; não havendo\nfalar em reformatio in pejus se a situação do sentenciado não foi\nagravada, como na espécie, em que a reprimenda imposta foi reduzida\n[...]\" (HC n. 358.518/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017).\n2. No que tange ao regime inicial, considerando o quantum de pena\ninferior a 4 anos e as circunstâncias desfavoráveis, é correta a\nfixação do regime semiaberto.\n3. Outrossim, atestada pelo Tribunal a quo que a pena foi\nadequadamente fixada, não há como abraçar as teses defensivas sem o\nefetivo revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada\nem recurso especial conforme o óbice prescrito pela Súmula n.\n7/STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d8276614fd6725ca6bf50dfe4e9d02dcdb92dc6a094c544ca63225fb04af1428","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ae1e6e788952a44e217ec64748d2d585e0af7aa88091b57fc3bf6d59d2fdfa0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
