# Registro público: STJ — 2416678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60359/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c664eeb078e074d825207fc88a168e91f3d87c605e047e7fb6c4add6bec9198b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA
TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. MINORANTE DO TRÁFICO NÃO CONCEDIDA.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que
não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula
182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A quantidade/natureza dos entorpecentes, bem como a apreensão de
certa quantia em dinheiro, por si só, são elementos inidôneos para
afastar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. Precedentes. Ilegalidade flagrante que demanda a
atuação de ofício desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, habeas corpus concedido de ofício,
para aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 e redimensionar a pena do agravante para 2 anos e 6
meses de reclusão, e 250 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA
TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. MINORANTE DO TRÁFICO NÃO CONCEDIDA.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que
não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula
182/STJ.
2. A quantidade/natureza dos entorpecentes, bem como a apreensão de
certa quantia em dinheiro, por si só, são elementos inidôneos para
afastar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. Precedentes. Ilegalidade flagrante que demanda a
atuação de ofício desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido, habeas corpus concedido de ofício,
para aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 e redimensionar a pena do agravante para 2 anos e 6
meses de reclusão, e 250 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
