{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60363,"origem":"stj","sha256_origem":"f75922f4c5e0f59bc98f363185cb5f8da738b2b230463d76c48aae1673023188","registro_original":{"id_fonte":"000874024","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2436037","numero_registro":"202302882523","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR.\nINEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DA MORADORA NÃO\nCOMPROVADO. CLIMA DE ESTRESSE POLICIAL. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO DO\nACUSADO.\n1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de entorpecentes e\nposse ilegal de arma e munições, o estado de flagrância protrai-se\nno tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar a busca\ndomiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a\ndemonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da\nresidência, há uma situação de flagrante delito em desenvolvimento.\n2. Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal\nFederal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática\ndelitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em\ncompasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na\nadoção da medida, ante a existência de elementos concretos que\napontem para o flagrante delito.\n3. Constatada a inexistência de elementos concretos a evidenciar a\nocorrência de flagrante delito, tendo em vista que os policiais, sem\nrealizar diligências prévias com vista a esclarecer os fatos\nrelatados, e se atendo tão somente à denúncia anônima de existência\nde droga no interior da residência, adentraram o recinto.\n4. No julgamento do HC n. 598.051/SP, a Sexta Turma do Superior\nTribunal de Justiça, em voto de relatoria do Ministro Rogério\nSchietti Cruz, estabeleceu diretrizes e parâmetros, a fim de que\nseja reconhecida a existência de fundada suspeita de flagrante\ndelito, consignando que o consentimento do morador para a entrada\ndos policiais no imóvel será válido apenas se documentado por\nescrito e registrado em gravação audiovisual.\n5. A permissão para ingresso no domicílio proferida em clima de\nestresse policial não deve ser considerada espontânea, a menos que\ntenha sido documentada por escrito e testemunhada, ou registrada em\nvídeo, o que não ocorreu no caso.\n6. Não foram realizadas investigações prévias nem indicados\nelementos concretos robustos a indicar a existência de tráfico de\ndrogas no interior da residência, tampouco comprovou-se o\nconsentimento expresso e livre da moradora para o ingresso no local,\no que torna ilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio.\n7. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para\nreconhecer a nulidade da prova obtida mediante busca domiciliar\nilegal no domicílio do recorrente, bem como de todas as provas dela\ndecorrentes, para, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, absolver\no acusado do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b4c0ac551616206a972b2c93e726b7ad7fec401e440b0c6cfd51367e8d012e56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f75922f4c5e0f59bc98f363185cb5f8da738b2b230463d76c48aae1673023188","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
