{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60367,"origem":"stj","sha256_origem":"844b5fdfb8e43bffdeb0ee9c1cfc7c94d34dc091945d8a351a7be40d81719148","registro_original":{"id_fonte":"000874056","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2278103","numero_registro":"202300088204","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nPRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO.\n1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5\ndias corridos, nos termos do que preceituam os arts. 39 da Lei n.\n8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal.\n2. O agravo contra decisão monocrática, em matéria penal ou\nprocessual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no\nCódigo de Processo Civil, referentes à contagem dos prazos em dias\núteis (art. 219 da Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de\n15 dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de\ndeclaração (art. 1.003, § 5º, da Lei 13.105/2015). Precedentes.\n3. No caso dos autos, a decisão agravada foi publicada em 16/2/2023\ne considerada publicada em 17/2/2023 (fl. 262). O decurso do prazo\nlegal teve início em 20/2/2023 e expirou no dia 24/2/2023. Porém, a\npetição de agravo regimental somente foi interposta em data de\n28/2/2023 (fl. 267, do Expediente Avulso), fora, portanto, do prazo\nlegal e após o trânsito em julgado da decisão monocrática, conforme\ncertidão de fl. 265.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9bbc37e95e187bc783d5e403b75c7a8cadf369b57a2bc5c0d9747cd70a0fb102","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
