# Registro público: STJ — 2367918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60369/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d6126e10df1fedbf9984ff6d5721d73c13c4f4142f2083b671681a668149629

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874060
- **Número de registro na fonte:** 202301774783
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA. DOSIMETRIA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INDEFERIDAS MEDIANTE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO AGRAVADA
QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como já adiantado na decisão agravada, verifica-se que a
exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada na
culpabilidade da ré, ora recorrente, que, valendo-se da confiança em
si depositada pelo empregador, que se tornou vítima do desvio de
grande quantia de dinheiro, o que é suficiente para à majoração, e,
em decorrência de respectiva circunstância judicial negativa,
recrudescimento do regime prisional.
- **Item 2 (texto oficial):** Outrossim, diante das peculiaridades do delito, que evidenciam
culpabilidade acentuada, não se mostra recomendável socialmente a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, bem como a sua suspensão condicional, haja vista não
atendidos os requisitos previstos nos arts. 44 e 77 do Código Penal.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA. DOSIMETRIA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INDEFERIDAS MEDIANTE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO AGRAVADA
QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Como já adiantado na decisão agravada, verifica-se que a
exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada na
culpabilidade da ré, ora recorrente, que, valendo-se da confiança em
si depositada pelo empregador, que se tornou vítima do desvio de
grande quantia de dinheiro, o que é suficiente para à majoração, e,
em decorrência de respectiva circunstância judicial negativa,
recrudescimento do regime prisional.
2. Outrossim, diante das peculiaridades do delito, que evidenciam
culpabilidade acentuada, não se mostra recomendável socialmente a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, bem como a sua suspensão condicional, haja vista não
atendidos os requisitos previstos nos arts. 44 e 77 do Código Penal.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
