{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60370,"origem":"stj","sha256_origem":"6bcdf3d879db1ed6e3b932886028edeba1a0ebd7e974d0452e090348698154cd","registro_original":{"id_fonte":"000874066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"894885","numero_registro":"202400675265","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-05-07","data_publicacao":"2024-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nOPERAÇÃO KLEPTOS.  PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DOS\nPRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OCORRIDA.\nTRANSCURSO MAIS DE 3 ANOS E 5 MESES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO\nCAUTELAR. APELAÇÃO PROVIDA. LIMINAR ACOLHIDA PARA ANULAR O FEITO\nDESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.\n1. O excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de\numa aferição realizada pelo julgador à luz dos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as\npeculiaridades do caso concreto, de modo a evitar o retardo abusivo\ne injustificado na prestação jurisdicional. Precedente.\n2. No caso, verifico que a paciente se encontra presa desde\n9/11/2020 (fl. 459), tendo o feito sido anulado pelo Tribunal local\ndesde o oferecimento da resposta à acusação. Ou seja, nova instrução\nserá realizada.\n3. A manutenção da prisão preventiva, assim, dilata a prisão\nprovisória sem juízo de culpa por mais de 3 anos e 5 meses, tempo\nrazoável, que põe em questão o caráter provisório da prisão e flerta\ncom a antecipação de pena.\n4. Ordem concedida, confirmando a liminar, para substituir a prisão\npreventiva imposta à paciente por medidas alternativas à prisão a\nserem eleitas pelo Juízo de primeiro grau, sem prejuízo da\ndecretação da custódia provisória em caso de descumprimento de\nquaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de\nsuperveniência de motivos concretos para tanto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro\nRelator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti\nCruz. Impedido o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f510307c6e53edd1d698ae37a5936c400e3e48893b29c7cf0b23a068d9027d55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
