{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60378,"origem":"stj","sha256_origem":"e7d366db613721445da8c2c9ce7c1b96acd6ae99f93fbd18f4a5c5b816475573","registro_original":{"id_fonte":"000871313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"11859","numero_registro":"202102631768","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-24","data_publicacao":"2024-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA\nIMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA OMISSÃO SOBRE\nTESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS (TEMA 1.133/STJ).\nDISTINÇÃO NA HIPÓTESE EM JULGAMENTO. AFASTAMENTO DA TESE FIRMADA.\nACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA FINS\nDE ESCLARECIMENTO.\n1. Mostra-se ocorrente a distinção do presente caso concreto em\nrelação à matéria afetada para julgamento segundo o rito dos\nrecursos especiais repetitivos, objeto do Tema 1.133/STJ: (a) os\npresentes autos não cuidam de ação de cobrança, mas do próprio\nmandado de segurança em fase de execução; e (b) nos casos de anistia\npolítica, há regra específica para o termo inicial da correção\nmonetária e dos juros de mora, que se encontra inserta nas\ndisposições contidas nos arts. 12, § 4º, e 18, parágrafo único, da\nLei n. 10.559/2002.\n2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,\napenas para fins de esclarecimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por votação unânime, acolher os embargos de\ndeclaração, sem efeitos infringentes, apenas para fins de\nesclarecimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha\nPalheiro, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto.\n\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/1f3836d2-4df2-44fd-937a-e5777b6c4d1b/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"df78bff6cb7ba85a4f65d45771c58fe6b284a44807847200f1104efe4b7e4af9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
