# Registro público: STJ — 14937

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-18
- **Publicação:** 2024-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60381/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60381.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c51fb4100aee93807a7b18293602dd7df74c8ac961790d31bde75b9c7ede4f87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO
DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA
QUANTO AO INDEVIDO CÔMPUTO DE FÉRIAS EM DOBRO. MATÉRIA QUE DEVERIA
SER DEDUZIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA
REFERENTE AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se a parte aponta omissão da decisão sobre ponto considerado
relevante para o deslinde da controvérsia - indevido cômputo de
férias em dobro nos cálculos exequendos -, deveria opor embargos de
declaração, e não interpor diretamente agravo interno. Nesse
sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.045.785/RJ, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de
28/2/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez assegurada a reintegração da servidora ao cargo efetivo
que ocupava antes da demissão, em atenção ao princípio da restitutio
in integrum, deve haver a recomposição integral de seus direitos, a
exemplo da percepção do chamado abono de permanência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO
DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA
QUANTO AO INDEVIDO CÔMPUTO DE FÉRIAS EM DOBRO. MATÉRIA QUE DEVERIA
SER DEDUZIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA
REFERENTE AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte aponta omissão da decisão sobre ponto considerado
relevante para o deslinde da controvérsia - indevido cômputo de
férias em dobro nos cálculos exequendos -, deveria opor embargos de
declaração, e não interpor diretamente agravo interno. Nesse
sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.045.785/RJ, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de
28/2/2024.
2. Uma vez assegurada a reintegração da servidora ao cargo efetivo
que ocupava antes da demissão, em atenção ao princípio da restitutio
in integrum, deve haver a recomposição integral de seus direitos, a
exemplo da percepção do chamado abono de permanência.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por votação unânime, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Presidente da Terceira
Seção.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - OMISSÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2045785>>-RJ
(REINTEGRAÇÃO DA SERVIDORA - PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM -
RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL DE SEUS DIREITOS)
   STJ - <<AgInt na ImpExe na ExeMS 20553>>-DF,
         <<AgInt nos EmbExeMS 13520>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00028

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 19833](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30159/) — classe: AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 20689](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20865/) — classe: AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
