# Registro público: STJ — 00005435320154036112

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-08-12
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6038313/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6038313.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bee186c21445399fdb2c06c949f25836a73562a402a838b186de2fd5a40caee

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 16
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-07-21
- **Último ato com data válida:** 2021-11-24

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-11-24** — Remessa (TPU 123)
> **2021-11-23** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-09-21** — Publicação (TPU 92)
> **2021-09-20** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2021-09-18** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-09-18** — conhecimento para dar parcial provimento ao recurso especial (TPU 12438)
> **2021-09-17** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-09-17** — Redistribuição (TPU 36)
> **2021-09-15** — Recebimento (TPU 132)
> **2021-09-15** — Remessa (TPU 123)
> **2021-08-17** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-08-17** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Conversão | Concessão | Auxílio por Incapacidade Temporária | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-07-22T15:34:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-08-17T11:00:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2021-08-17T11:10:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-09-15T15:13:07.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-09-17T08:01:10.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2021-09-17T08:29:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-11-24T15:24:43.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}]}
- 2021-07-21T09:33:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-07-29T14:46:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-07-29T14:47:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-09-15T18:24:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-09-18T15:50:00.000Z — conhecimento para dar parcial provimento ao recurso especial (TPU 12438)
- 2021-09-21T05:03:59.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-11-23T07:33:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-09-18T15:50:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-09-20T18:29:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–16 de 16 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6095](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6095)
- [Outros processos do assunto TPU 6179](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6179)
- [Outros processos do assunto TPU 6177](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6177)
- [Outros processos do assunto TPU 6101](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6101)
- [Outros processos do assunto TPU 9518](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9518)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/7bee186c21445399fdb2c06c949f25836a73562a402a838b186de2fd5a40caee.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Aposentadoria por Incapacidade Permanente — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Conversão — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Concessão — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Auxílio por Incapacidade Temporária — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-07-21 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-07-22 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-07-29 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-07-29 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-08-17 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-08-17 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-09-15 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-09-15 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-09-17 — Redistribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-09-17 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-09-18 — conhecimento para dar parcial provimento ao recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2021-09-18 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2021-09-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2021-09-21 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2021-11-23 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2021-11-24 — Remessa; em grau de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «conhecimento para dar parcial provimento ao recurso especial» em 2021-09-18 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/11`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-11-23 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/13`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-04\-30T19:00:06\.892703975Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-04\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2021\-08\-12T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-08\-12
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 7bee186c21445399fdb2c06c949f25836a73562a402a838b186de2fd5a40caee

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF5 — 05241035420204058013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6301251/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6095, 6101, 6177, 6179
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TRF5 — 05227409520214058013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6270170/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6095, 6101, 6177, 6179
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TRF2 — 50032214220204025001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6033265/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6095, 6101, 6177, 6179
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- [TRF2 — 50178493620204025001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6032573/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6095, 6101, 6177, 6179
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES
- [TRF2 — 50077971520194025001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6028287/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6095, 6101, 6177, 6179
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES
- [TRF5 — 05033682920224058013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5436401/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6095, 6101, 6177, 6179
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TJES — 00001343720208080031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4561455/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6095, 6101, 6177, 6179
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- [TJMT — 00002912920188110085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4555625/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6095, 6101, 6177, 6179
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / Vara Única - Comarca de Terra Nova do Norte - SDCR


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida](https://wikijuridica.com.br/glossario/aposentadoria-incapacidade-permanente/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária

- **Âncoras documentais:** aposentadoria, incapacidade, permanente
- **SHA-256 do HTML autoral:** 80e1a8d78f3def2d17a4ca170406fdfa251462a87561c6287e0f463febc69a26
- **SHA-256 do registro documental:** 7bee186c21445399fdb2c06c949f25836a73562a402a838b186de2fd5a40caee
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Faposentadoria-incapacidade-permanente%2F)

### [Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença](https://wikijuridica.com.br/glossario/auxilio-incapacidade-temporaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Requisitos para receber o benefício

- **Âncoras documentais:** auxilio, incapacidade, temporaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c03f3b7bf0d3a76e3d0949e722e9e688332b429292c5f3138e444eb0b067faa
- **SHA-256 do registro documental:** 7bee186c21445399fdb2c06c949f25836a73562a402a838b186de2fd5a40caee
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fauxilio-incapacidade-temporaria%2F)

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 561618f00e2054b18e14b2cc777a8790c6eeae7e2e81b35d16cc76310030bf37
- **SHA-256 do registro documental:** 7bee186c21445399fdb2c06c949f25836a73562a402a838b186de2fd5a40caee
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)

### [Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade](https://wikijuridica.com.br/leis/8213-art-42/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho

- **Âncoras documentais:** aposentadoria, incapacidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** b950990ab492f8dd70554f92bee00d59821a4b476b9e81b023e71a3f458bded5
- **SHA-256 do registro documental:** 7bee186c21445399fdb2c06c949f25836a73562a402a838b186de2fd5a40caee
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8213-art-42%2F)

### [Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade](https://wikijuridica.com.br/leis/8213-art-59/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária

- **Âncoras documentais:** auxilio, incapacidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c1658b475438ed20fa0beb56466976c44132e920bd041c50f4cd9aa25e198cc5
- **SHA-256 do registro documental:** 7bee186c21445399fdb2c06c949f25836a73562a402a838b186de2fd5a40caee
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8213-art-59%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005435320154036112 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Conversão | Concessão | Auxílio por Incapacidade Temporária | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/7bee186c21445399fdb2c06c949f25836a73562a402a838b186de2fd5a40caee.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
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