{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60394,"origem":"stj","sha256_origem":"d9f97481dcca1dfcb7c6c1dcc572da3a22551ab188b6e42813481439ac543fcb","registro_original":{"id_fonte":"000872326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"15639","numero_registro":"202200260290","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-05-08","data_publicacao":"2024-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO.\nMANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM ANTERIORES EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO REFERIDO FUNDAMENTO. SÚMULA\nN. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INSURGÊNCIA COM NÍTIDO\nCARÁTER PROTELATÓRIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Conforme ressaltado na decisão agravada, em observância ao art.\n1.043, caput, I e III, do Código de Processo Civil - CPC e art. 266,\ncaput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -\nRISTJ, não existe previsão legal que autorize a oposição de embargos\nde divergência contra acórdão proferido em outros embargos de\ndivergência, tendo em vista a orientação deste Superior Tribunal de\nJustiça no sentido de que somente são cabíveis embargos de\ndivergência quanto a impugnação se voltar contra acórdãos proferidos\nem recurso especial.\n2. O agravo regimental não enfrenta a razão de decidir da decisão\nagravada, de maneira que o recurso apresentado é incapaz de\ndemonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge. Dessa\nforma, aplicável a Súmula n. 182 do STJ que dispõe ser \"inviável o\nagravo do art. 545 do Código de Processo Civil - CPC que deixa de\natacar especificamente os fundamentos da decisão agravada\". Tal\nprevisão também consta dos artigos 932, III, e 1021, § 1º, ambos do\nCódigo de Processo Civil - CPC.\n3. Na hipótese, a presente irresignação é a terceira peça de\nembargos de divergência oferecida pela parte, com seus respectivos\nagravos regimentais e embargos de declaração, tanto que os autos\nforam reautuados como Petição (fls. 9355/9356). Assim, restando\nevidenciada a insistência na apresentação de sucessivas insurgências\ndefensivas, com nítido caráter protelatório a fim de impedir o\ntrânsito em julgado da condenação, necessária a determinação de\nimediata remessa dos autos para o STF, tendo em vista remanescer\nrecurso pendente de competência daquela Corte.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão de julgamento do dia 08/05/2024, por\nvotação unânime, não conhecer do agravo regimental, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgRg na Pet 15977>>-SC, <<AgRg na Pet 15715>>-SC,\n         <<AgRg na Pet 16066>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/1f3836d2-4df2-44fd-937a-e5777b6c4d1b/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"daa2a9ccc6716a1f66e89475be00bcbb0d1ae7e2462e0b5e51ff0cc7b89dd4ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
