{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":604,"origem":"stj","sha256_origem":"3a6c4b434ef27d362dd43978d7286cd6367ff62048f9da3fe0e31a89eeaa7cae","registro_original":{"id_fonte":"000813798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996961","numero_registro":"202103167155","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO.\nSÚMULA 115/STJ.\n1. Embargos de terceiro.\n2. A representação judicial da sociedade de advogados por um de seus\nsócios não configura advocacia em causa própria, ante a existência\nde personalidades jurídicas distintas, revelando-se obrigatória a\njuntada aos autos da procuração do causídico que patrocina a causa.\n3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do\nrecurso quando a parte, após intimada para regularizar sua\nrepresentação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015),\nnão promove o saneamento do vício no prazo concedido.\n4.Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS POR UM DE SEUS\nSÓCIOS - ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA - PERSONALIDADE JURÍDICA\nDISTINTA - JUNTADA DE PROCURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1122473>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 995252>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ba7a8e3250c651bbe804d39d3f81a7d1dde6e4e74d29e64db06caaaa98b4fe2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
