# Registro público: STJ — 6061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-08
- **Publicação:** 2024-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60400/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60400.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b738b411d468fbb2dc9ab6c7f169ad5e798b03dd7cd0d59ded46b36edbab964f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/1f3836d2-4df2-44fd-937a-e5777b6c4d1b/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872637
- **Número de registro na fonte:** 202304439442
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE
NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS OU VIOLAÇÃO DE TEXTO DE LEI. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente neste STJ que o recurso de revisão criminal não pode
ser utilizado como nova apelação, com vistas ao mero reexame de
fatos e provas, assim como que, quando voltado ao questionamento da
dosimetria da pena, tem cabimento restrito, restrito à descoberta de
novas provas, violação do texto expresso da lei ou
desproporcionalidade manifesta na fixação da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de ver afastada a majorante da arma de fogo prevista
no art. 157, §2º-A, I, do CP já foi alvo de análise minuciosa no
acórdão recorrido, mostrando-se inviável sua rediscussão em sede
revisional.
- **Item 3 (texto oficial):** A argumentação relativa à ausência de fundamentação na aplicação
dos parâmetros do cálculo da pena também não encontra respaldo nos
autos, na medida em que a decisão que se pretende revisar anunciou,
de maneira expressa, que se restabeleceu "tal como feito na
sentença, a incidência cumulativa das frações de aumento de 2/5,
relativa ao concurso de agentes e à restrição da liberdade das
vítimas, e de 2/3, decorrente do emprego de arma de fogo" (e-STJ Fl.
16/17).
- **Item 4 (texto oficial):** A análise das razões recursais indica a apresentação de novas
teses que não podem, contudo, ser conhecidas, na medida em que
representam indevida inovação recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE
NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS OU VIOLAÇÃO DE TEXTO DE LEI. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É assente neste STJ que o recurso de revisão criminal não pode
ser utilizado como nova apelação, com vistas ao mero reexame de
fatos e provas, assim como que, quando voltado ao questionamento da
dosimetria da pena, tem cabimento restrito, restrito à descoberta de
novas provas, violação do texto expresso da lei ou
desproporcionalidade manifesta na fixação da pena.
2. A pretensão de ver afastada a majorante da arma de fogo prevista
no art. 157, §2º-A, I, do CP já foi alvo de análise minuciosa no
acórdão recorrido, mostrando-se inviável sua rediscussão em sede
revisional.
3.  A argumentação relativa à ausência de fundamentação na aplicação
dos parâmetros do cálculo da pena também não encontra respaldo nos
autos, na medida em que a decisão que se pretende revisar anunciou,
de maneira expressa, que se restabeleceu "tal como feito na
sentença, a incidência cumulativa das frações de aumento de 2/5,
relativa ao concurso de agentes e à restrição da liberdade das
vítimas, e de 2/3, decorrente do emprego de arma de fogo" (e-STJ Fl.
16/17).
4. A análise das razões recursais indica a apresentação de novas
teses que não podem, contudo, ser conhecidas, na medida em que
representam indevida inovação recursal.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do dia 08/05/2024, por
votação unânime, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),
Sebastião Reis Júnior, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2384761>>-DF, <<AgRg no HC 821464>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Revisão criminal: como rever condenação já definitiva](https://wikijuridica.com.br/glossario/revisao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminal, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 924457340022b7300ecd16492b645c6fce8c72e4e90b90c435d9578d4ce1d222
- **SHA-256 do registro documental:** b738b411d468fbb2dc9ab6c7f169ad5e798b03dd7cd0d59ded46b36edbab964f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frevisao-criminal%2F)

