{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60414,"origem":"stj","sha256_origem":"d6abca4787d383d7e19da3f18e6419a3ea21fc5d97fb1fd587d77e759c0af181","registro_original":{"id_fonte":"000874114","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994424","numero_registro":"202200939931","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE\nCONTOVÉRSIA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMAS.\nPRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTO. TRAFICÂNCIA. DELITO AUTÔNOMO.\nESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONCURSO  MATERIAL.\n1. Delimitação da controvérsia: Definir se incide a majorante\nprevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação\nao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal\nde arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha\nsido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o\ndelito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso\nmaterial com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.\n11.343/2006).\n2. Afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCódigo de Processo Civil, bem como art. 256 e seguintes do\nRegimento Interno do STJ.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não\nsuspender  a tramitação de processos, conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E INC:00002 ART:0257A PAR:00001 ART:0257C","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00006 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1259\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/1f3836d2-4df2-44fd-937a-e5777b6c4d1b/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"cd6911f7bae749a8e3747d359343c555b714d8821446f92baef8f4aca92a55aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
