# Registro público: STJ — 2000953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60415/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ee089b3c7d37b9b9fb4b4066878680883348e2354ce0ae4ababec2836e68378

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMAS.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTO. TRAFICÂNCIA. DELITO AUTÔNOMO.
ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONCURSO MATERIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia: Definir se incide a majorante
prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação
ao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal
de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha
sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o
delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso
material com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.
11.343/2006).
- **Item 2 (texto oficial):** Afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 e seguintes do
Código de Processo Civil, bem como art. 256 e seguintes do
Regimento Interno do STJ.

## Ementa

PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMAS.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTO. TRAFICÂNCIA. DELITO AUTÔNOMO.
ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONCURSO MATERIAL.
1. Delimitação da controvérsia: Definir se incide a majorante
prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação
ao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal
de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha
sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o
delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso
material com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.
11.343/2006).
2. Afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 e seguintes do
Código de Processo Civil, bem como art. 256 e seguintes do
Regimento Interno do STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não
suspender  a tramitação de processos, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256E INC:00002 ART:0257A PAR:00001 ART:0257C
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 PAR:00006 ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1980997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158787/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1959623](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64119/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1980730](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158786/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
