# Registro público: TJSP — 00005342520218260319

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** SEF DE LENCOIS PAULISTA
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-03-31
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6041669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6041669.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2e190cf0f17450f819c08e0ad8c5515e9c1ddd682d35f241a9f6a2baff58162

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 16
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-04-08
- **Último ato com data válida:** 2021-12-06

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-12-06** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-05-25** — Documento (TPU 581)
> **2021-05-25** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-05-22** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-05-11** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-05-11** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2021-05-03** — Petição (TPU 85)
> **2021-04-23** — Publicação (TPU 92)
> **2021-04-22** — Remessa (TPU 123)
> **2021-04-16** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-04-16** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-04-15** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-04-08T18:07:56.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2021-04-08T18:22:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-04-13T18:01:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-04-14T11:07:33.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-04-15T09:58:50.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-04-16T12:13:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-04-16T12:19:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-22T10:43:33.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-04-23T09:44:42.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-05-03T15:52:49.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-05-11T18:41:46.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-05-11T18:42:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-05-22T08:51:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-05-25T18:56:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-05-25T18:56:52.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-12-06T14:57:08.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–16 de 16 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b2e190cf0f17450f819c08e0ad8c5515e9c1ddd682d35f241a9f6a2baff58162.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-04-08 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-04-08 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-04-13 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-04-14 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-04-15 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-04-16 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-04-16 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-04-22 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-04-23 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-05-03 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-05-11 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-05-11 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2021-05-22 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2021-05-25 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2021-05-25 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2021-12-06 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/15`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-04T22:55:56\.017973759Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210331131105
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-03\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: b2e190cf0f17450f819c08e0ad8c5515e9c1ddd682d35f241a9f6a2baff58162

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJDFT — 00598355320108070015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312746/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEF DE LENCOIS PAULISTA / 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJRJ — 00112438520098190012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312713/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEF DE LENCOIS PAULISTA / CACHOEIRAS DE MACACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA
- [TJDFT — 00600128020118070015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312700/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEF DE LENCOIS PAULISTA / 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJRJ — 00112333120158190012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312697/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEF DE LENCOIS PAULISTA / CACHOEIRAS DE MACACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA
- [TJPR — 00000303019968160139](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312686/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEF DE LENCOIS PAULISTA / PRUDENTÓPOLIS - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJSC — 09012233420148240064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312682/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJSC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEF DE LENCOIS PAULISTA / Unidade Regional de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais
- [TJDFT — 00600181920138070015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312674/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEF DE LENCOIS PAULISTA / 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJES — 00002061220178080069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312649/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEF DE LENCOIS PAULISTA / VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS, MEIO AMB - MARATAIZES


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b
- **SHA-256 do registro documental:** b2e190cf0f17450f819c08e0ad8c5515e9c1ddd682d35f241a9f6a2baff58162
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
- **SHA-256 do registro documental:** b2e190cf0f17450f819c08e0ad8c5515e9c1ddd682d35f241a9f6a2baff58162
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec5684136b0bd4bcddbac6e65f1476dd789216036bef453c630d941bc9434a53
- **SHA-256 do registro documental:** b2e190cf0f17450f819c08e0ad8c5515e9c1ddd682d35f241a9f6a2baff58162
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005342520218260319 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SEF DE LENCOIS PAULISTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-12-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b2e190cf0f17450f819c08e0ad8c5515e9c1ddd682d35f241a9f6a2baff58162.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b2e190cf0f17450f819c08e0ad8c5515e9c1ddd682d35f241a9f6a2baff58162
- **SHA-256 do comentário:** c3a05ffc3246e9d3d22b7b9a82ff138f486ee0f189c9da550a2ac9f40e013b4e
