# Registro público: STJ — 1976001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6042/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6042.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08d2823b2c17525407dbf4638f5cd30cfd0165e5a30345f26d0e7ceea3fc7311

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. VALORAÇÃO NEGATIVA APENAS DOS
ANTECEDENTES CRIMINAIS. VETOR CULPABILIDADE. CONSIDERAÇÃO FAVORÁVEL
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.  NÃO  UTILIZAÇÃO PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se o juiz, ao sentenciar, considera apenas a circunstância
judicial dos antecedentes criminais para exasperar a pena-base,
eventual consideração favorável pelo tribunal de origem do vetor
culpabilidade não conduz à redução da pena-base, uma vez que não
utilizado na sentença para majoração.
- **Item 2 (texto oficial):** Não tendo ocorrido reformatio in pejus, o pleito de redução da
pena-base é inviável ante a falta de interesse de agir.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. VALORAÇÃO NEGATIVA APENAS DOS
ANTECEDENTES CRIMINAIS. VETOR CULPABILIDADE. CONSIDERAÇÃO FAVORÁVEL
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.  NÃO  UTILIZAÇÃO PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se o juiz, ao sentenciar, considera apenas a circunstância
judicial dos antecedentes criminais para exasperar a pena-base,
eventual consideração favorável pelo tribunal de origem do vetor
culpabilidade não conduz à redução da pena-base, uma vez que não
utilizado na sentença para majoração.
2. Não tendo ocorrido reformatio in pejus, o pleito de redução da
pena-base é inviável ante a falta de interesse de agir.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
